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Bem vindo ao Cadastro de Bloqueio de Telemarketing. |
O consumidor da Cidade do Natal, agora poderá escolher se quer ou não receber ligaçõs de telemarketing, oferecendo produtos ou serviços.
De acordo com a Lei Municipal 6.260/2011 , será possível solicitar o bloqueiro de até três(3) linhas telefônicas por CPF, para esse tipo de chamada. Transcorridos 120 dias de cadastro, as empresas estarão proibidas de realizarem ligações de telemarketing sem autorização expressa do consumidor
Basta registrar o(s) número(s) de telefone(s), fixo ou móvel, que estiver em nome do titular da linha, na abrangência do Município de Natal, no "Cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing", do PROCON NATAL.